Nova ferramenta facilita consulta de viabilidade

Jucemg lança sistema que permite ao empreendedor reaproveitar análise parcialmente indeferida de nome e endereço

Etapa obrigatória do processo de abertura empresarial, a consulta de viabilidade é uma pesquisa eletrônica antecipada sobre a disponibilidade de nome e de endereço. Nesta fase, cabe aos órgãos de registro (Junta Comercial, Ordem dos Advogados do Brasil e cartórios) conferir se existem empresas constituídas com nomes idênticos ou semelhantes ao do novo negócio. As prefeituras, por sua vez, avaliam se há algum impedimento do exercício da atividade econômica pretendida no local desejado. A consulta deve ser realizada também para atos de alteração que envolvam nome empresarial, endereço e/ou atividades econômicas.

Para dar agilidade e simplificar o procedimento, evitando retrabalho na análise da consulta, a Jucemg acaba de lançar a ferramenta “Reaproveitar Viabilidade”. Gratuito, o novo sistema possibilita ao cidadão o reenvio de uma análise parcialmente indeferida, seja pela Jucemg ou pela prefeitura, permitindo que o requerente solicite uma nova avaliação somente ao órgão que rejeitou sua viabilidade. Assim, não há mais a necessidade de demandar novamente a entidade que já aprovou o processo.

Na prática, significa que, se o nome empresarial foi indeferido em uma consulta de viabilidade e o endereço foi deferido, por exemplo, basta utilizar a opção "Reaproveitar Viabilidade", no Portal de Serviços (https://portalservicos.jucemg.mg.gov.br), para apresentar um novo nome à Junta Comercial. Será gerada uma nova consulta com o endereço aprovado pela prefeitura e encaminhada apenas para a Jucemg analisar o novo nome apresentado. O procedimento será o mesmo para os casos de indeferimento do endereço, sendo direcionada apenas à prefeitura a verificação do novo endereço.

O reaproveitamento de viabilidade não se aplica nos seguintes casos:

·         Viabilidades que contenham apenas análise de nome ou análise de endereço;

·         Viabilidade indeferida pelos dois órgãos (Jucemg e prefeitura);

·         Reaproveitamento de viabilidades anteriores ao ano corrente;

·         Viabilidades de legado (Receita Federal ou Licenciamento).