O QUE É
REDESIM
Criada pela Lei Federal 11.598/2007, a Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas nos âmbitos da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Trata-se de uma política pública nacional, efetivada em Minas Gerais pela Jucemg, por meio de um sistema informatizado que permite integrar e agilizar o processo de abertura, alteração e baixa de empresas interligando todas as entidades e órgãos direta ou indiretamente envolvidos no processo de legalização.
Com o sistema, é possível que todas as etapas para o registro e licenciamento de empresas sejam realizadas em um ambiente único, de forma linear e totalmente digital.
OBJETIVO
Desburocratizar o processo de registro e legalização de empresas;
Desonerar o empreendedor;
Melhorar o ambiente de negócios;
Atrair o empreendedor para formalizar seu negócio.
PREMISSAS
Compatibilização e integração de procedimentos;
Evitar a duplicidade de exigências;
Garantir a linearidade do processo, sob a perspectiva do usuário;
Entrada única de dados cadastrais e documentos;
Independência das bases de dados;
Compartilhamento e equivalência de informações.
DOING BUSINESS SUBNACIONAL BRASIL 2021
https://portugues.doingbusiness.org/pt/reports/subnational-reports/brazil
O Doing Business Subnacional Brasil 2021 apresenta uma análise comparativa do ambiente de negócios nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. Este estudo mede a regulamentação das atividades de pequenas e médias empresas nacionais em cinco áreas: abertura de empresas, obtenção de alvarás de construção, registro de propriedades, pagamento de impostos e execução de contratos.
O relatório inclui ainda dois estudos-piloto sobre o registro de um Microempreendedor Individual (MEI) e o pagamento de impostos no regime do Simples Nacional, medidos em cinco localidades no Brasil.
LEGISLAÇÃO
Legislação Estadual
Decreto estadual 48.036/2020 - Regulamenta, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo, dispositivos da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que tratam da liberdade econômica.
Resolução do CGSIM n° 03/2024, 06 de abril de 2024 - Define atividades de baixo risco no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais para os fins da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
Anexo I - Apresenta as atividades classificadas como baixo risco, conforme resolução nº3/2024 do CGSIM MG
Legislação Federal
Constituição da República (art. 146,III, art. 170,IX e art. 179)
Lei Complementar n°123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Lei nº 11.598/2007 - Estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM; altera a Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994; revoga dispositivos do Decreto-Lei no 1.715, de 22 de novembro de 1979, e das Leis nos 7.711, de 22 de dezembro de 1988, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.906, de 4 de julho de 1994; e dá outras providências.
Lei 13874 - Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado;
Lei 14195 - Esta Lei dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a facilitação do comércio exterior, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sobre as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, sobre a profissão de tradutor e intérprete público, sobre a obtenção de eletricidade, sobre a desburocratização societária e de atos processuais e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Resoluções do Comitê Para Gestão Da Rede Nacional Para Simplificação Do Registro e da Legalização De Empresas E Negócios (CGSIM)
PASSOS PARA IMPLANTAÇÃO DA REDESIM NO MUNICÍPIO
Como se integrar à Redesim
Para a implantação da Redesim/Sala Mineira do Empreendedor, é necessário que o município cumpra as seguintes etapas:
Etapa 1: Formalização do projeto por meio do envio da documentação
O Município acessa o SEI!MG – Sistema eletrônico de informações (www.sei.mg.gov.br) e encaminha à Jucemg digitalmente os seguintes documentos:
a) Documento de Identidade e CPF do Prefeito;
b) Documento de Posse do Prefeito;
c) Cópia do cartão do CNPJ do Município.
Após o envio dos documentos acima, a Jucemg irá disponibilizar via SEI!MG Os termos de adesão da sala mineira do empreendedor e Redesim para assinatura do Prefeito.
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), é um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principal característica a eliminação do papel como suporte físico para documentos institucionais, propiciando celeridade, segurança e economicidade.
Segue abaixo o tutorial para cadastro no SEI. É necessário que o prefeito o outro servidor municipal possua cadastro para iniciar o processo. Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para integracao@jucemg.mg.gov.br:
Etapa 2: Capacitar o(s) servidor(es) municipais indicados para utilização do sistema da Redesim.
O curso oferecido pela JUCEMG é gratuito e online, disponibilizado no formato EAD. Tem o objetivo de orientar os servidores municipais sobre a Redesim, para inscrição do servidor municipal no curso, solicitar via sistema de chamados para prefeituras, opção “Solicitar Capacitação da Jucemg - EAD”. Link: https://forms.office.com/r/wYE81d7P34.
OBS: a convocação com endereço, login e senha para início do curso será encaminhada para o e-mail pessoal do servidor. Após a conclusão do curso, será disponibilizado certificado.
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) informa que os dados pessoais coletados (nome, CPF, e-mail, telefone) serão mantidos pela autarquia, podendo ser unicamente compartilhados com entes da administração pública com a finalidade de comprovar o cumprimento de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, conforme artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
Etapa 3: Integração à Redesim. A Prefeitura passa a ter acesso ao sistema informatizado que permite participar de forma integrada no processo de registro e licenciamento de empresas.
Assim, será possível por meio da consulta de viabilidade informar sobre a possibilidade de exercício da atividade no local pretendido antes do registro e por meio do sistema de licenciamento será possível emitir as licenças municipais pela internet, além de ter acesso a toda movimentação de empresas abertas, alteradas e baixadas na Jucemg, OAB, Cartórios e MEI.
Etapa 4: Funcionamento da sala mineira do empreendedor.
Definição da estrutura de funcionamento da sala mineira do empreendedor (local, mobiliário, placa, etc) e início do atendimento. Essa etapa é necessária caso a prefeitura opte pela implantação da sala mineira do empreendedor.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO À REDESIM MG
Apresenta a Redesim MG, serviço disponibilizado pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg, para promover a simplificação e desburocratização dos processos para registro, inscrição, alteração e baixa das empresas, bem como as etapas a serem cumpridas pela prefeitura durante o processo de formalização. A Redesim MG é a efetivação das normas e procedimentos da Redesim, presentes na Lei federal número 11.598 de 2007.