Registro

REGISTRO DE EMPRESAS 

Para proceder ao registro de pessoa jurídica, de acordo com as diretrizes da Redesim, é necessário seguir três passos:   

  1. Coleta de dados: Etapa em que o usuário deve enviar todas as informações solicitadas pelos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de pessoas jurídicas. Com a Redesim, a coleta passa a ser unificada, evitando que o cidadão informe repetidamente os dados já coletados anteriormente. Isso, por sua vez, dá mais celeridade ao processo, permitindo que os órgãos prestem as orientações a respeito dos procedimentos necessários para a obtenção do registro e das respectivas inscrições tributárias. 
  2. Registro: É o momento em que o usuário faz o registro de empresários, pessoas jurídicas e demais entes passíveis de inscrição no CNPJ nos órgãos de registro (Jucemg, OAB e Cartórios de Registro Civil de Pessoa Jurídica). Na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, o usuário deve realizar o serviço utilizando o Registro Digital, que consiste no envio eletrônico dos documentos das empresas assinados digitalmente pelos Certificados Digitais. Antes de iniciar o Registro Digital, o usuário deve preencher a Consulta de Viabilidade (se for o caso), o Coletor Nacional Redesim (se for o caso), para as atividades registradas na Junta Comercial, preencher o Integrador Estadual e realizar o Registro Digital
  3. Inscrições tributárias: É a última fase em que o usuário realiza as inscrições de natureza tributária nos respectivos órgãos federal, estadual e municipal (Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual e Secretaria de Fazenda Municipal), para obtenção do registro, dependendo da atividade a ser exercida. 

Após a conclusão da coleta de dados, registro e inscrições tributárias, o empresário terá acesso ao número de registro perante o órgão competente (Jucemg, OAB, Cartórios); inscrição no CNPJ e inscrição estadual (dependendo da atividade econômica). Após o cumprimento desta etapa, o cidadão deve realizar o licenciamento da pessoa jurídica.