Municípios integrados à Redesim e à Sala Mineira participam de capacitação sobre as vedações no período eleitoral

Objetivo foi orientar os agentes públicos sobre as condutas e restrições que começam a partir do dia 2 de julho. 

No 8º Encontro com os Municípios Integrados, a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e o Sebrae Minas promoveram uma capacitação via plataforma Teams, na manhã desta quinta-feira, 23, sobre as vedações que devem ser observadas durante o período eleitoral, que começa a partir do dia 2 de julho, pelas prefeituras que aderiram à Sala Mineira e à Redesim MG.  

Com mais de 300 municípios envolvidos no treinamento, o evento também abordou as alterações apresentadas na consulta de viabilidade relacionadas à inclusão das perguntas de classificação de risco de empreendimento para o Corpo de Bombeiros nesta etapa, que passaram a valer desde o último dia 9/6. A primeira entrega realizada pela Jucemg diz respeito sobre a exigência da pesquisa prévia em atendimento aos artigos 5º e 6º da Resolução Nº61 do CGSIM, bem como a solicitação dos órgãos licenciadores estaduais. O objetivo é atender à solicitação do órgão licenciador. Antes, as alterações eram realizadas exclusivamente na etapa de licenciamento.  

  Em sua apresentação, Gabriel Tavares, gerente de Integração da Jucemg, destacou que as principais vedações eleitorais começam nesta sexta-feira, 24, sendo hoje a data limite para o encerramento da implantação da Sala Mineira do Empreendedor e integração à Redesim. A partir desta data, é recomendado cobrir e/ou retirar placas e logomarcas institucionais dos projetos acima e não realizar inaugurações.  Amparado na legislação, Gabriel comentou ainda que a menção à Sala Mineira pode configurar publicidade institucional e lembrou que está proibida a produção de releases para imprensa sobre dados estatísticos, ações, programações e inaugurações dos projetos acima. “Vamos retomar as implantações pós-fim do período eleitoral, em novembro”, avisou.   

  Para reforçar as orientações, Tavares ilustrou alguns artigos da legislação federal 9.504 de 1997, que estabelece a proibição aos agentes públicos durante o período eleitoral, e advertiu que a responsabilização vai cair na pessoa que estiver descumprindo a legislação.  “Todos os municípios que possuem algum convênio com o governo devem observar a legislação”, alerta.   

   Na sequência, Tavares ainda reforçou que o conceito de publicidade  institucional é amplo e abrangente, ao mencionar todo o tipo de mensagens sobre atos, fatos, obras, programas e serviços de órgãos públicos, e sugeriu que, em caso de alguma dúvida, é melhor não fazer para não correr riscos.  

    O Gerente de Integração, por fim, ainda ilustrou algumas ações restritivas que a Jucemg irá adotar, a partir do dia 24 de junho, como a retirada do conteúdo relacionado à publicidade institucional do Portal da Redesim - apenas vão funcionar os serviços básicos de viabilidade, registro e licenciamento - a desativação do canal de comunicação Sisredesim, bem como as suspensões das capacitações EAD