O Licenciamento consiste em definir as condições para a liberação do exercício das atividades econômicas, conforme o grau de risco (baixo, médio e alto) do estabelecimento já constituído/alterado, com os órgãos licenciadores do estado e municípios.
O licenciamento é posterior à emissão do parecer de viabilidade, registro e inscrições tributárias.
Em Minas Gerais, as licenças municipais e estaduais podem ser obtidas por meio do módulo de licenciamento presente no Sistema Integrador Estadual desenvolvido pela Jucemg, tais como licenças do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
Caso o grau de risco das atividades econômicas seja classificado como “nível de risco I” ou baixo risco, simultaneamente para as entidades estaduais citadas acima, o empresário estará dispensado de ato público de liberação para o funcionamento da pessoa jurídica, conforme previsto na Lei 13.874 de 2019.
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